A lógica por trás da Tarifa Social de Energia Elétrica é bastante simples: menos consumo resulta em mais economia. Este programa foi estabelecido pelo Governo Federal com o objetivo de oferecer assistência às famílias de baixa renda, proporcionando descontos substanciais em suas contas de energia elétrica, que podem chegar a até 65%.
Através deste programa, são concedidos descontos consideráveis nas faturas de eletricidade, trazendo alívio financeiro e garantindo o acesso a um serviço essencial. É nesse contexto que a Tarifa Social de Energia Elétrica se destaca como uma alternativa promissora para melhorar a situação econômica de muitas famílias.
No entanto, ainda existe falta de conhecimento sobre os requisitos e procedimentos para se tornar elegível à Tarifa Social de Energia Elétrica e como solicitar esses benefícios. Por isso, preparamos este material informativo para abordar minuciosamente todos os aspectos essenciais para o seu entendimento.
Quem pode acessar a tarifa social
É crucial ressaltar que a obtenção dos descontos na fatura de energia elétrica não é automática com a inscrição no Cadastro Único. Existem critérios específicos estabelecidos pelo programa Tarifa Social que determinam a elegibilidade, e é essencial seguir cada um deles de forma precisa.
O Governo federal estabeleceu os seguintes critérios para qualificação no programa tarifa social
Famílias que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenham uma renda mensal per capita que não exceda meio salário mínimo nacional;
Elegibilidade para o tarifa social de energia elétrica
Para se qualificar para o Tarifa Social de Energia Elétrica e usufruir dos descontos na conta de energia, é imprescindível atender a pelo menos um dos seguintes critérios estabelecidos:
Indivíduos com 65 anos de idade ou mais, assim como aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
Famílias cadastradas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, contando com um membro portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam de consumo de energia elétrica para funcionar.
Cumprir com ao menos um destes critérios é essencial para a qualificação no programa Tarifa Social e para aproveitar os benefícios de redução na fatura de energia.
Como funciona o desconto no tarifa social
O desconto concedido pelo programa Tarifa Social é calculado com base no consumo de energia elétrica de cada família e no seu padrão de uso. Quanto menor for o consumo, maior será o desconto aplicado, mas há um limite estabelecido para o consumo mensal, que é de 220 kWh.
Isso significa que o desconto máximo é aplicado até que o consumo mensal alcance esse limite, e a partir desse ponto, o desconto não aumentará, independentemente do consumo adicional. Em resumo, as famílias que consomem menos energia elétrica experimentarão uma economia mais significativa em suas contas de energia.
O processo de inscrição no tarifa social
O procedimento para se inscrever no Tarifa Social de Energia Elétrica difere de outros programas sociais federais, pois não envolve um portal exclusivo de inscrição. Em vez disso, a qualificação para o Tarifa Social é determinada com base nas informações do Cadastro Único (CadÚnico).
A partir das mudanças implementadas pelo governo federal a partir de 2022, todos os indivíduos cadastrados no CadÚnico passam a receber automaticamente o desconto em sua conta de luz, desde que satisfaçam os critérios estabelecidos.
Para ter acesso ao tarifa social de energia elétrica, siga estas etapas:
- Dirija-se ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e realize a inscrição no CadÚnico.
- Apresente documentos de identificação de todos os membros de sua família.
- Aguarde a aplicação dos descontos em sua conta de energia elétrica.
Portanto, a inscrição no Tarifa Social é feita por meio do CadÚnico, e os descontos na conta de luz são aplicados automaticamente às famílias que preenchem os requisitos estipulados.
Estou no CadÚnico, mas não obtive o benefício; como solucionar?
Se você está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), atende aos critérios de renda, mas ainda não recebe os descontos da Tarifa Social, é essencial seguir as orientações a seguir:
- Entre em Contato com a Concessionária de Energia: Visite a agência da concessionária de energia elétrica em sua região e informe que está inscrito no CadÚnico, questionando por que os descontos não estão sendo aplicados. Leve um comprovante de endereço atualizado.
- Atualize seu Cadastro no CRAS: Procure o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e faça a atualização do cadastro de todos os membros de sua família. Garanta que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
- Verifique o Nome na Fatura de Energia: Certifique-se de que a conta de energia elétrica esteja em nome do representante familiar registrado no CadÚnico. Isso é fundamental para assegurar a aplicação adequada dos descontos.
Seguindo essas diretrizes, você estará apto a resolver possíveis problemas e garantir que os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica sejam aplicados em sua conta de energia.